Esta situação ocorre porque foram fechados estabelecimentos em Luanda, todavia os grossistas vão ser deslocados para novos armazéns e terão uma isenção de três meses de pagamento de renda.
Os mais de 300 armazéns que foram encerrados em Luanda há mais de um mês e que se dedicavam à comercialização de produtos a grosso e retalho já têm garantidos novos estabelecimentos, cerca de 200, segundo informação veiculada pelo Governo da Província de Luanda (GPL). Estes novos estabelecimentos serão distribuídos pelos Municípios de Cacucaco, Viana e Cazenga.
De acordo com o diretor do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do GPL, Wilson dos Santos, uma vez concluído este processo de transferências iniciado em meados do mês de junho, os comerciantes terão isenção de pagamento de renda dos imóveis durante um período de três meses, de forma a compensar este período de constrangimento de inatividade.
Segundo foi apurado pelo ‘Novo Jornal’, estes estabelecimentos foram construídos por parceiros privados do Governo Provincial, com o objetivo de acolher os comerciantes que desenvolvem comércio a grosso nas nas zonas da Gajajeira, no São Paulo, Hoji-ya-Henda, Pedrinha, Congolenses e em toda a extensão da Avenida Ngola Kiluanje. Estes parceiros privados também estão a desenvolver trabalhos na construção dos Shoppings Nova Era e do Povo, com capacidade para acolher 300 armazéns cada.
Este encerramento dos armazéns que deixou cerca de 3.500 jovens desempregados, faz parte de uma estratégia do GPL de reordenamento do comércio que começou a ser desenvolvida no final do último ano. No total, foram fechados cerca de 400 estabelecimentos, dos quais 200 de venda a grosso e mais de 190 retalhistas.
Como seria de prever esta situação gerou muita contestação por parte dos empresários. Segundo a Autoridade Nacional de Inspeção Económica e Segurança Alimentar (Aniesa), através do inspetor-geral, Diógenes de Oliveira, já fez saber que considera o GPL “incompetente” para encerrar qualquer tipo de superfície comercial, acto que somente cabe à Aniesa por força do decreto presidencial 267/20 de 16 de Outubro.