A Constituição angolana está a comemorar o seu 14º aniversário; vários quadrantes da sociedade, com especial ênfase para os juristas estão a aproveitar a ocasião para lançar várias críticas.
A Constituição atual foi aprovada em 2010, e por muitos é considerada excessivamente presidencialista, centralista e antidemocrática. Em 2021, já com João Lourenço na presidência, tivemos uma revisão constitucional que provocou algumas mudanças que visavam adaptar a legislação aos novos desafios do país e fortalecer o Estado de Direito e a separação dos órgãos de soberania. Vale realçar que houve discussões sobre uma revisão mais abrangente, incluindo a eleição direta do Presidente da República e a redução dos poderes presidenciais, mas essas não foram contempladas na revisão de 2021. Daí que vários críticos refiram que em 2021 a Constituição não sofreu mais do que uma revisão ‘cosmética’.
Presentemente, alguns críticos dizem que se deveria pensar numa nova constituição, porque a atual está ultrapassada. Aproveitando a ocasião de o Tribunal Constitucional estar a promover vários eventos para comemorar o 14º aniversário da Constituição, foram ouvidos alguns especialistas da matéria que teceram algumas considerações.
Para o jurista e professor universitário, Albano Pedro, a Constituição não corresponde às necessidades de um estado de direito democrático. “Já não é admissível que se crie um parlamento com uma única câmara”, a assembleia nacional é um “apanágio de estados comunistas, socialistas e de esquerda que têm tendência a concentrar o poder num único partido político”, afirmou o jurista.
Lindo Bernardo Tito, também jurista e professor, defende alterações profundas na Constituição. Segundo o professor, “a constituição tem normas que precisam de alteração imediata que têm que ver com a organização do poder de estado no caso dos poderes do presidente da República”.
Já a jurista Margareth Nanga argumenta que a Constituição angolana é regressiva nas garantias dadas aos cidadãos para exercerem plenamente os seus direitos, apontando como uma das principais deficiências a excessiva concentração de poderes no Presidente da República.
A Constituição angolana confere ao presidente da república um conjunto de poderes que o tornam o órgão mais forte e influente do Estado. O presidente é o chefe de Estado, o chefe do executivo, o comandante em chefe das forças armadas, o titular do poder legislativo delegado, o responsável pela nomeação e exoneração dos ministros, dos juízes do tribunal constitucional, do procurador-geral da república, dos governadores provinciais, entre outros cargos de relevância. Essa acumulação de poderes na presidência cria um desequilíbrio entre os órgãos de soberania, limita a separação e a fiscalização dos poderes, e favorece o abuso e a arbitrariedade.
Estes são apenas alguns dos motivos apontados, sobre a necessidade de se proceder a uma revisão constitucional em Angola. Uma revisão que não seja pontual, mas sim abrangente, que não seja imposta, mas sim debatida, e aberta à discussão na sociedade civil.