Desde que nos constituímos que temos adoptado uma postura imparcial, defendendo um modelo de sociedade assente no Estado de Direito Democrático e na Economia de Mercado.

Não temos especial simpatia pela abordagem polémica e parcial que o jornalista Carlos Alberto utiliza. No entanto, ele tem direito à sua liberdade de expressão, como todos os outros jornalistas, a favor ou contra o governo, bem como a uma aplicação rigorosa da lei.

É, por isso, que escrevemos a favor de Carlos Alberto, pois o suposto mandado de detenção que terá sido emitido contra ele não nos parece ter algum sentido legal. E o sindicato dos jornalistas e as várias agremiações que protegem os jornalistas deviam unir-se a favor de clarificar a matéria. Pois hoje é um Carlos Alberto conotado com o governo, mas amanhã poderá ser um António conotado com a oposição. Ambos merecem a defesa da lei.

O que nos espanta é o efeito-surpresa da emissão de um mandado por um juiz. Na actual formulação penal angolana, uma pena suspensa como a que foi aplicada a Carlos Alberto não é uma pena de prisão. São sanções diferentes, que não se comunicam e não existem efeitos automáticos. Para existir uma revogação duma pena suspensa há um processo previsto na actual lei penal, e nada impõe que automaticamente seja imposta uma pena de prisão.

Portanto, ou temos uma muito má informação pública sobre o tema ou a juíza enganou-se e não aplicou a lei actual, possivelmente, foi à lei antiga, que obviamente não se aplica num caso deste, atento ao princípio do tratamento mais favorável ao arguido.

Nesta história, há algo que não bate certo, e não é por Carlos Alberto ser polémico, não granjear especiais amizades entre os jornalistas e activistas, que não deve ser defendido, pelas mesmas razões que outros seriam defendidos, a aplicação correcta da lei penal.